ROBERTO LUIZ D’AVILA
ROBERTO LUIZ D’AVILA
17/11/2009
11:46
A regulamentação da Medicina e o bem estar do cidadão
Apesar da aparente obviedade sobre qual o papel dos 344.034 médicos na assistência à população brasileira, o Projeto de Lei 7.703/2006 preenche uma lacuna importante ao definir de forma clara, objetiva, os atos privativos destes profissionais e aqueles que podem ser compartilhados com as outras 13 categorias vinculadas ao campo da saúde.

Após ser aprovada com 292 votos favoráveis pela Câmara dos Deputados, seguiu para a apreciação do Senado a proposta que regulamenta o exercício da Medicina no país. Apesar da aparente obviedade sobre qual o papel dos 344.034 médicos na assistência à população brasileira, o Projeto de Lei 7.703/2006 preenche uma lacuna importante ao definir de forma clara, objetiva, os atos privativos destes profissionais e aqueles que podem ser compartilhados com as outras 13 categorias vinculadas ao campo da saúde.

O texto não elimina os avanços alcançados pela multiprofissionalidade da atenção em saúde. Pelo contrário, ele valoriza o espaço de enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, fonoaudiólogos, profissionais de educação física, terapeutas ocupacionais e técnicos e tecnólogos de radiologia, entre outros, ao ressaltar o que as regulamentações de cada uma dessas categorias já fizeram quando definiram o escopo de suas atuações.

O Projeto de Lei não impede que todos estes profissionais participem ativamente das ações de promoção da saúde, de prevenção de doenças e da reabilitação dos enfermos e pessoas que vivem com deficiências. Na verdade, ele estimula a mútua colaboração entre todos os profissionais da saúde - dentro de suas respectivas competências - com o objetivo único de garantir o bem estar individual e coletivo dos cidadãos.

Mas o Projeto vai além e assegura algo a que todo brasileiro deve ter direito: a garantia de que o diagnóstico de seu problema de saúde e de que o tratamento para enfrentá-lo, assim como que a realização de procedimentos invasivos capazes de gerar risco de vida, sejam realizados por um médico, devidamente capacitado, avaliado e fiscalizado por instâncias de controle profissional, como os 28 Conselhos Federal e Regionais de Medicina, além das associações e sociedades médicas. A confirmação desta conquista pelo Senado, prevista para as próximas semanas, consolidará o senso comum e a jurisprudência existente sobre o assunto, aprovadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Quando adoecemos queremos ser atendidos por médicos. Quando nossos filhos, pais e irmãos adoecem, queremos que um médico investigue as causas de nosso problema, o diagnostique e nos oriente sobre o que fazer. Com a ampliação e especialização dos diferentes campos do conhecimento, logicamente que outros profissionais podem participar na recuperação da saúde dos pacientes. No entanto, cabe ao médico fazer o diagnóstico e o tratamento das doenças, principalmente, em função, de sua formação profissional e pela credibilidade e confiança atribuídas a ele pelos pacientes.

A população passa ser a grande beneficiada com a mudança, pois contará com uma linha de cuidados integral e articulada dentro de princípios de competência e responsabilidade. Isso trará maior segurança e proteção aos pacientes ao contribuir para evitar distorções que colocam a vida e o bem estar de todos em risco. As recomendações e prescrições passarão a serem implementadas segundo critérios rígidos e científicos que asseguram que o individuo será avaliado de forma holística, integral, e não apenas em função de sinais e sintomas que nem sempre refletem a real dimensão de uma doença ou agravo de saúde.

Por outro lado, a legislação será também um instrumento de aperfeiçoamento do próprio Sistema Único de Saúde (SUS) ao exigir que os gestores, em todas as esferas (federal, estadual e municipal), contem em suas equipes com médicos. Esta é uma maneira de enfrentar a iniqüidade do acesso à saúde no país, evitando que apenas recebam a orientação de profissionais da Medicina aqueles que têm recursos para pagar uma consulta ou um plano privado de saúde.

A sociedade aguarda por esta mudança, que não pode demorar mais. A regulamentação do exercício da Medicina não prejudica categorias profissionais ou cerceia direitos. Na realidade, ela cumpre a função de tornar cristalino o espectro das responsabilidades e das competências da atividade médica, fundamental para o cuidado da saúde do ser humano. O tema, que está sobre a mesa dos senadores, é urgente e imprescindível para transformar o que existe de fato também em um direito. A Saúde do Brasil espera por isso.
 


ABM
Rua Baependi, 162
Ondina, Salvador - Bahia
CEP: 40170-070
Tel.: 71 2107-9666
2019 - 2025. Associação Bahiana de Medicina. Todos os direitos reservados.
Produzido por: Click Interativo - Agência Digital
Associação Bahiana de Medicina
https://www.abmnet.org.br
Offline
Fale com a gente no Whatsapp

Nós usamos Cookies

Esperamos garantir que você realmente queira explorar o conteúdo deste site antes de aparecer por aqui, mas adoramos acompanhar sua navegação...

Pode ser?

Aqui, você pode escolher aceitar ou rejeitar todos ou alguns cookies usados em nosso site. Não se preocupe, você pode alterar sua escolha a qualquer momento nas configurações de cookies.

Leia nossa Política de Privacidade, nossa Política de Cookies e o Termo de Uso.

Ilustração representando cookies e privacidade de dados
Consentimentos certificados por Click Interativo
Certificação de segurança Click Interativo

ABM confia na Click Interativo para proteger sua privacidade e preferências nesse site.

Ilustração sobre gerenciamento de cookies e dados

Aqui estão nossos cookies!

Nossa missão é garantir que você tenha a melhor experiência possível enquanto navega em nossas páginas.

Gerenciar preferências de consentimento
Cookies analíticos
Categoria de cookie: Cookies analíticos

E aí, beleza? Nós somos os Cookies Analíticos, os observadores curiosos da turma! Adoramos ficar de olho em como você passeia por aqui. Não se preocupe, não sabemos seu nome, só gostamos de contar quantas vezes você clicou ali ou ficou um tempão naquela página legal!

Google Analytics

Cookies essenciais
Categoria de cookie: Cookies essenciais

Oi! Somos os Cookies Essenciais, os pilares deste site! Sem a gente, as coisas ficariam meio bagunçadas por aqui. Pensem em nós como os zeladores digitais - mantemos tudo funcionando nos trinques para você!

Google Fonts

Nós usamos Google Fonts para mostrar as fontes no site.

Website

Garante o funcionamento do site e dos recursos essenciais.