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Autorização ao CFM para envio de dados solicitados pelas instruções normativas

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Caro (a) colega,

Duas das atribuições mais importantes do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Associação Médica Brasileira (AMB) são zelar pela boa prática médica e pela qualificação no ato de cuidar.

Com este propósito, desde 2014, participamos de grupo na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que discute a qualificação nesse segmento. Além do CFM e da AMB, acompanham os debates outras entidades de representação dos médicos e de outros profissionais da área da saúde.

Como forma de estimular e valorizar a qualificação alcançada pelos médicos, a ANS editou as Instruções Normativas (INs) nº 63/2016 e nº 64/2016.

Para participar desse processo, todos os médicos que prestam serviços a operadoras de planos de saúde foram convocados a preencher formulário específico, no qual serão inseridas informações sobre suas qualificações profissionais.

Como o CFM já possui muitos desses dados, sugerimos que você, médico (a), dê o seu de acordo, no site do CFM (Aqui), para que essas informações possam ser enviadas automaticamente para a ANS, evitando, assim, o trabalho de preenchimento do questionário.

A autorização deve ser dada até o dia 20 de março de 2017.
Consideramos essa autorização de extrema importância. Em primeiro lugar, permitirá à ANS divulgar em seu site dados sobre a qualificação dos profissionais brasileiros. Além disso, essas informações enviadas darão ao (à) médico (a) que possui contrato com cláusula de livre negociação com operadora de plano de saúde direito a melhores percentuais no reajuste de seus honorários, caso não consiga fechar acordo em negociação.

O CFM e a AMB diligenciaram junto à ANS para evitar o excesso de burocracia aos médicos e limitar a qualificação como especialista. Consideramos que médicos com Título de Especialista já estão desta forma referenciados nos catálogos das operadoras.

Segundo as INs nº 63/2016 e nº 64/2016, a composição do índice de reajuste variará de acordo com a participação do prestador de serviços de saúde (Pessoa Jurídica ou Física) em programas de qualificação ligados ou não à ANS. Resumidamente, são os seguintes os níveis de percentuais definidos:
1. Para os que possuem título de especialista, registrado no Conselho Regional de Medicina, e autorizarem o envio dos dados, será concedido reajuste de 105% do IPCA pleno;
2. Para os que não possuem título de especialista e autorizarem o envio dos dados, o índice será de 100% do IPCA pleno.

O CFM e a AMB reiteram seu compromisso com a defesa de interesses dos médicos brasileiros e da medicina brasileira, bem como dos pacientes e da sociedade em geral. Para tanto, acreditam que a formação dos profissionais configura etapa importante na base da boa assistência médica.

Contamos com sua efetiva participação!
 

Carlos Vital Tavares Corrêa Lima
Presidente do CFM
Florentino Cardoso
Presidente da AMB

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