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Esclarecimentos sobre o PCCV

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O Sindimed tem sido procurado por médicos com dúvidas a respeito do novo Plano de Cargos Carreira e Vencimentos (PCCV) dos médicos estatutários estaduais. Segue abaixo os esclarecimentos para as questões mais frequentes:

O aposentado deixou de receber a insalubridade.

O sindicato já identificou o problema e oficiou o governo cobrando o pagamento da insalubridade para os aposentados. O artigo 21 da lei do PCCV especifíca que a composição do vencimento dos aposentados e pensionistas será determinada com os mesmos critérios usados para os médicos da ativa. Independente do questionamento legal, o sindicato está cobrando o compromisso político do governo, assumido publicamente, de reajuste para todos os médicos e principalmente para os aposentados. Duas reuniões já ocorreram para tratar do tema e a data limite para definição do governo é até o final deste mês.

O pensionista não foi enquadrado no novo plano.

O problema já foi oficiado ao governo. A lei determina que os pensionistas sejam enquadrados no novo plano.

As vantagens pessoais (hora extra incorporada etc) sumiram.

As vantagens pessoais e as gratificações foram incorporadas ao salário base formando o subsídio. No caso dos médicos em que a soma destas parcelas é superior ao valor do subsídio, a diferença é paga através de uma vantagem pessoal nominada como V.LEI12822. Esta nova vantagem é reajustável.

O adicional por tempo de serviço deixou de ser pago.

O adicional por tempo de serviço foi incorporado no subsídio da mesma forma que as vantagens pessoais, portanto o valor que o servidor já recebia não será perdido. No lugar do adicional por tempo de serviço, foi definida uma nova forma de evolução na carreira que permite um ganho pecuniário maior.
Anteriormente, a cada dois anos, acrescentava-se 2% na sua vantagem pessoal, sem mudar o salário base. Para um médico de 20h classe I isto representava 16,6 reais (2% de 833 reais).
Com o novo PCCV, a cada dois anos, o servidor evolui de um nível para o imediatamente superior com aumento de 3% do subsídio. O mesmo médico, de 20h classe I, nível A, em dois anos passará para o nível B e terá o seu subsídio acrescido em 120 reais (3% de 4000 reais) e a sua insalubridade em 36 reais (30%) ou 48 reais (40%). Com o passar da carreira, a diferença de valor entre cada nível aumenta progressivamente, assim um médico da classe I que passar do nível E para F terá um aumento no subsídio de 135 reais mais o ganho proporcional na insalubridade. Para subir de nível será necessário a participação em atividades como congressos e seminários.

Médicos enquadrados na carga horária errada.

Muitos médicos que trabalham 20h semanais estão registrados no sistema da SESAB como carga horária de 12h. Os médicos municipalizados que voltaram para a rede própria são enquadrados automaticamente na carga horária de 12h. Para regularizar a situação deve-se enviar o termo de opção de carga horária, assinado pelo servidor e pelo diretor da unidade, para a Diretoria de RH da SESAB / Rosa Ceci através de uma RDV. Recomenda-se que o médico guarde uma cópia do termo de opção preenchido e assinado. 

Os cursos de especialização / mestrado / doutorado concluídos antes de 1991 não estão sendo aceitos para promoção

O Sindimed pediu esclarecimentos para o governo assim que tomou conhecimento da restrição aos títulos anteriores a 1991. Foi informado que:
  - A regra que determina como válidos para promoção somente os títulos obtidos a partir de 1991 foi determinada pelo decreto nº 9.476 de 30 de junho de 2005
  - a maioria destes títulos já havia sido utilizada em promoções prévias
Independente das explicações, o Sindimed levou o assunto à mesa de negociação com o intuito de suspender tal restrição. O governo manteve a posição de não aceitar tais títulos para o processo de promoção atual, que foi feito com o ordenamento jurídico em vigência. Questionou-se ainda a Procuradoria Geral do Estado a qual ratificou a posição do executivo.
Para as futuras promoções, efetuadas sob a nova lei do PCCV, o Sindimed propôs, e o governo aceitou que os títulos de mestrado e doutorado fossem aceitos independente da época de emissão. As novas regras passaram a valer após a regulamentação do novo PCCV, que deverá ser feita até o final deste ano.

O Sindimed orienta aqueles que estão tendo os títulos recusados devido a emissão prévia a 1991, a:
1) Em caso de possuir outro título posterior a 1991, o médico deverá apresentar o mais novo no atual processo de promoção e reservar o título de mestrado ou doutorado para novas promoções;
2) caso o servidor tenha somente título(s) anterior(es) a 1991, deve procurar o jurídico do sindicato para avaliar as medidas cabíveis.

O auxílio transporte deixou de ser pago.

A legislação determina que o governo deve arcar com o custo do transporte (definido pelo número de dias que o servidor vai ao local de trabalho). O servidor deverá contribuir com 6% do seu salário. Com o aumento da remuneração básica (salário / subsídio), em muitas situações, a contribuição do servidor passou a ser maior que o custo do transporte bancado pelo governo. Em caso de dúvida, o médico deverá procurar o setor pessoal da unidade para avaliar se é vantajoso solicitar o auxílio transporte.


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