14h02

Médicos do município entram em greve

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A greve definida na assembleia do dia 28 de maio e ratificada na assembleia desta segunda (3), iniciou a partir das 0h de hoje, 4 de junho. Todos os médicos municipalizados, incluindo os dos CAPS, dos PSF, das UPA's, e do atendimento domiciliar, suspenderam as suas atividades por tempo indeterminado.

A orientação do sindicato é que o atendimento da população seja redirecionado para os hospitais como HGE, Roberto Santos, Subúrbio, Menandro de Farias, entre outros.

O Sindimed já acionou o seu departamento jurídico o qual ficará de prontidão durante a greve. Caso o médico sofra qualquer tipo de ameaça, direta ou velada, o mesmo deverá entrar em contato com o sindicato para as providências jurídicas e políticas possam ser tomadas. No próximo dia 6 ocorrerá uma assembleia, no auditório da ABM, às 19h, para discutir os possíveis avanços das negociações.

Atenção: servidores públicos em estágio probatório podem participar de paralisações

Está bem definido na jurisprudência que o servidor público em estágio probatório não pode ser punido por participar de paralisações.

Caso algum gestor ameace o médico grevista por estar em estágio probatório, este deve acionar imediatamente o Sindicato para que sejam tomadas medidas jurídicas cabíveis, incluindo processo no Cremeb, se o gestor for médico. Se a ameaça persistir, representantes do Sindimed irão até a unidade.

O STF já se manifestou em favor do Direito de Greve para os Servidores Públicos em Estágio Probatório, inclusive já tendo revertido uma exoneração. No acórdão (1º T., RE 226966/RS, de 11/11/2008. Inf.528), o Supremo deixou claro que "a inassiduidade em decorrência da greve não poderia implicar a exoneração de servidor em estágio probatório, uma vez que essa ausência não teria como motivação a vontade consciente de não comparecer ao trabalho simplesmente por não comparecer ou por não gostar de trabalho. Revelaria, isso sim, inassiduidade imprópria, resultante de um movimento de paralisação da categoria em busca de melhores condições de trabalho. Assim, o fato de o recorrido estar em estágio probatório, por si só, não seria fundamento para essa exoneração” 


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