O Conselho Superior das Entidades Médicas da Bahia (Cosemba) – constituído pelas três entidades médicas baianas – ABM, Cremeb e Sindimed – juntamente com a Sociedade de Obstetrícia e Ginecologia da Bahia (Sogiba), preocupados com o tom que tem sido dado pela mídia para a possibilidade de o médico ser remunerado para fazer o acompanhamento presencial dos partos, vêm a público esclarecer que a luta dos médicos está em oferecer uma melhor assistência à paciente.
A atual relação estabelecida com os planos de saúde – com carência de contratualização, sem reajustes, sem obedecer a CBHPM (Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos), sem investimentos em leitos obstétricos e sem garantir autonomia aos profissionais - tem gerado a precarização da assistência à saúde.
Hoje, os planos pagam aos obstetras apenas para realização do procedimento ( parto natural ou operatório) ), não remunerando o tempo gasto pelo obstetra na assistência ao trabalho de parto, que em dura em média dez a doze horas. Destaque-se , que o trabalho de parto pode ser iniciado a qualquer momento do dia ou da noite, mesmo em feriados ou fim de semana, não respeitando o repouso ou folga do obstetra.
As entidades lutam para que as Operadoras de Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamentem o pagamento conforme o tempo que o médico dedica ao trabalho de parto e não somente ao ato do parto, como vem ocorrendo de praxe. Na terça-feira, dia 29/01, o presidente do Cremeb, Cons. José Abelardo de Meneses, recebeu os presidentes da ABM e do Sindimed, Antônio Carlos Vieira Lopes e Francisco Magalhães, respectivamente, a presidente e o diretor financeiro da Sogiba, Ana Luiza Fontes, e James Cadidé, quando trataram sobre este assunto.
A ABM, Cremeb, Sindimed e Sogiba irão manter contato com suas federadas – AMB, CFM, Fenam e Febrasgo – para que também se posicionem, a fim de que a imagem do médico, que preza por uma assistência digna aos pacientes, não seja deturpada.
Preocupado com essa assistência, o Cremeb publicou nota, em dezembro de 2012, reforçando aos diretores de maternidades credenciadas a operadora de saúde a ficarem atentos quanto às necessidades de pessoal e equipamentos para atender as gestantes em trabalho de parto, sem custo adicional. Medida também recomendada pelo parecer do CFM nº 39/12 (item 06), que ratifica que não há impedimento ético para que obstetras ligados a planos de saúde combinem com o paciente o pagamento à parte para disponibilidade para o parto.
Há necessidade também que os planos de saúde garantam a existência de vagas obstétricas, a fim de evitar a insegurança quanto ao local do parto, acarretando transtornos emocionais às gestantes e aos seus médicos, em momento tão importante.
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