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TRF nega exigência de preenchimento da CID em exames

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Em processo do Ministério Público Federal (MPF) contra dez operadoras de saúde e a Agência Nacional de Saúde (ANS), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF 2) considerou abusiva a exigência do preenchimento da CID (Classificação Internacional de Doenças) em guias para exames e honorários médicos. Em acórdão, o TRF 2 negou recurso da Blue Life, Bradesco, Golden Cross e Sul América, que queriam manter essa condição antes apoiada pela ANS. Para o MPF, não é razoável negar um direito garantido por lei sob o fundamento de coibir fraudes.

"Depois que o médico detectava a doença, era comum o atendimento dos pacientes crônicos ser cerceado. Isso porque alguns planos tinham por hábito limitar o número de exames realizados por ano. Além disso, a exigência expunha a privacidade do paciente. Ninguém quer que nos pedidos de exames constem o nome da doença da qual a pessoa sofre. Isto é absurdo", destacou a presidente do Cremerj, Márcia Rosa de Araujo.

O Tribunal concordou com a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR 2) que a exigência da CID pelas rés "não encontra amparo legal e constitui obstáculo indevido à utilização dos planos contratados pelos beneficiários". O MPF e o TRF 2 consideraram o requisito abusivo, até porque os exames serviriam para facilitar a elaboração dos diagnósticos. Além das quatro empresas que recorreram, são processadas as operadoras Amil, Assim, Caarj, Dix, Geap e Marítima.

A decisão da 5ª Turma do TRF 2 decorre de uma disputa judicial iniciada há 12 anos pelo procurador da República Gino Liccione e que resultara, em 2005, numa sentença da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro favorável ao MPF (processo nº 20005101030760-4). Desde então, as operadoras de saúde tentam na Justiça manter a exigência da CID, inclusive em outros processos, como o aberto pelo Cremerj no qual o MPF deu parecer contrário à resolução da ANS em prol do interesse dos planos de saúde.


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