As mudanças polêmicas na legislação do novo Código Penal Brasileiro na área da saúde foi tema de debate durante o III Congresso Brasileiro de Direito Médico do Conselho Federal de Medicina (CFM) – evento promovido nos dias 14 e 15 de agosto, em Curitiba (PR). O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), José Muiños Filho, fez parte da comissão de juristas que trabalhou nas proposições da reforma. Segundo ele, a idealização era que “nenhum tabu nortearia nosso trabalho”.
O desembargador discorreu sobre a proposta da nova legislação, que permite a ortotanásia, discussão já avançada pelos Conselhos de Medicina, inclusive contemplada no Código de Ética da categoria. A eutanásia continua sendo crime, com pena prevista de prisão de dois a quatro anos. Com a nova proposta, o juiz pode deixar de aplicar a pena avaliando as circunstâncias do caso, bem como a relação de parentesco ou os laços do agente com a vítima.
Aborto – A ampliação das regras para que a mulher possa interromper a gravidez sem que a prática seja considerada crime foi um dos temas mais aguardados no III Congresso de Direito Médico. A análise foi realizada pelo desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Marco Antônio Marques da Silva. “Vivemos outra sociedade, outra realidade diferente daquele outro Código”, apontou.
O Código em vigência só permite a interrupção da gravidez em caso de estupro ou de a mãe correr risco de morrer, além de anencefalia. Já a nova proposta do Código Penal permite o aborto por vontade da gestante até a décima segunda semana quando o médico ou psicólogo atestar que a mulher não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade.
Trabalhos – O material (slides, fotos e áudios) do III Congresso Brasileiro de Direito Médico será disponibilizado nos próximos dias no site www.eventos.cfm.org.br.
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