Médicos e juristas analisam os pontos de reforma do Código Penal Brasileiro. Algumas das propostas da reforma serão objeto de avaliação durante o III Congresso Brasileiro de Direito Médico como: doenças de notificação compulsórias (art. 227); falsificação ou adulteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 231); fornecimento de medicamento em desacordo com receita médica (art. 238). E temas polêmicos que são: exclusão da condição de crime da prática do aborto (art. 128), e ortotanásia (art. 122); bem como a diminuição da pena aplicável à pratica da eutanásia.
O encontro ocorrerá em Curitiba nos dias 14 e 15 de agosto, terça e quarta-feiras próximas. Sob a responsabilidade do Conselho Federal de Medicina (CFM), o evento será realizado no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), e é direcionado a médicos, advogados, magistrados, representantes do Ministério Público e interessados em Medicina, Saúde, Direito e Justiça. A expectativa é que o evento receba 350 participantes nos dois dias de atividades.
A programação do Congresso abrange temas como direito à saúde e liminares; reparação de danos; responsabilidade civil em obstetrícia, cirurgia plástica e no erro de diagnóstico; e sigilo médico, entre outros. Todas essas questões têm reflexos diretos na prática cotidiana da medicina e do Judiciário. (veja programação completa)
Fim da vida - O CFM já manifestou apoio as abordagens relativas à eutanásia e à ortotanásia abordados na reforma O texto prevê a descriminalização da ortotanásia (consolidando um entendimento já defendido pelo CFM na esfera ética) e prevê atenuantes no caso da prática da eutanásia.
Para o 1º vice-presidente do CFM, Carlos Vital Corrêa Lima, os médicos são contrários à prática da eutanásia desde os tempos hipocráticos, que essa conduta continuará sendo crime (punível com prisão, de dois a quatro anos), mas que as atenuantes são medidas coerentes com os princípios fundamentais do Direito, da razoabilidade e da proporcionalidade. “Vem ao encontro de fundamentos, de bases, da operacionalização do Direito, de forma que o CFM vê a mudança dentro de aspectos condizentes com o que já se aplica em uma série de outras tipificações penais”, ressalta.
A prática da ortotanásia está alinhada com o novo Código de Ética Médica (CEM), que entrou em vigor em abril de 2010 e determina que o médico ofereça cuidados paliativos para deixar o paciente confortável e evite exames ou tratamento desnecessários que prolonguem o processo de morte. (veja também resolução da entidade)
III Congresso Nacional de Direito Médico
Dias: 14 e 15 de agosto
Local: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná – Curitiba
Informações: www.eventos.cfm.org.br
Realização: Conselho Federal de Medicina (CFM), Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná (CRM-PR) e Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR).
Esperamos garantir que você realmente queira explorar o conteúdo deste site antes de aparecer por aqui, mas adoramos acompanhar sua navegação...
Pode ser?
Aqui, você pode escolher aceitar ou rejeitar todos ou alguns cookies usados em nosso site. Não se preocupe, você pode alterar sua escolha a qualquer momento nas configurações de cookies.
Leia nossa Política de Privacidade, nossa Política de Cookies e o Termo de Uso.
ABM confia na Click Interativo para proteger sua privacidade e preferências nesse site.
Nossa missão é garantir que você tenha a melhor experiência possível enquanto navega em nossas páginas.
Oi! Somos os Cookies Essenciais, os pilares deste site! Sem a gente, as coisas ficariam meio bagunçadas por aqui. Pensem em nós como os zeladores digitais - mantemos tudo funcionando nos trinques para você!
Garante o funcionamento do site e dos recursos essenciais.