12h12

CFM vai contestar na Justiça resolução que cria a prescrição farmacêutica

Para o Conselho de Medicina, decisão não tem amparo legal e minimiza sintomas das doenças e pode induzir a população à automedicação.

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O Conselho Federal de Medicina vai questionar na justiça a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF), publicada nesta quarta-feira (24) no Diário Oficial, que autoriza o farmacêutico a prescrever medicamentos. O questionamento do CFM está baseado na legislação que regulamenta a profissão do farmacêutico (decreto 85.878/81), que em nenhum momento coloca como atribuição desse profissional a prescrição de medicamentos. Pesquisa realizada recentemente também mostra que a população é contra a medida tomada pelos farmacêuticos.

Se não há legislação não ampara a decisão dos farmacêuticos, não é o que ocorre com a Lei do Ato Médico (12.842/13), a qual, no seu artigo 2º, inciso II, estabelece que cabe ao médico a prevenção, o diagnóstico e o tratamento de doenças. Nenhuma outra categoria profissional brasileira tem essa previsão legal, cabendo apenas ao médico fazer o diagnóstico nosológico (de doenças) e indicar o tratamento, se necessário. Os farmacêuticos, não têm, portanto, a autorização legal pretendida pelo CFF.

Transtorno menor - No entendimento do CFM, doenças consideradas pela resolução do CFF como um “transtorno menor” ou “nos limites da atenção básica à saúde” devem ser acompanhadas por um médico, que tem a competência legal e profissional para fazer o diagnóstico de doenças e a conseqüente prescrição dos medicamentos.
O CFM entende que apesar de aparentemente simples, uma dor de cabeça pode ser o sintoma de um problema mais grave, como um acidente vascular cerebral. Portanto, é mais seguro, então, que esse paciente seja atendido por um médico, e não por um profissional que pode conhecer tudo da composição química dos remédios, mas não foi preparado para diagnosticar doenças.

Receitas prescritas - Outro ponto da resolução questionado pelo CFM é o que autoriza o farmacêutico a renovar receitas prescritas anteriormente por um médico. Só na conversa médico-paciente (anamnese), em que é avaliado o histórico do doente e talvez solicitados novos exames, é possível concluir se o remédio, considerado necessário num momento anterior, pode ser interrompido, ou ter a dosagem alterada.

Para alguns conselheiros do CFM, a resolução do CFF incentivará a automedicação, na medida em que leva o doente a não procurar o médico, resolvendo o seu problema sintomático no balcão da farmácia, sem procurar saber as causas. O que acarretará danos futuros não só para a sua saúde individual, mas para todo o sistema de saúde.
Rejeição popular - Pesquisa realizada de 5 a 10 de agosto deste ano, pelo Instituto de Ciência, Tecnologia e Qualidade (ICTQ), com 2.650 entrevistados em todo o país, constatou que a população tem posição semelhante à CFM: 61% dos entrevistados discordaram da possibilidade de farmacêuticos “receitarem” remédios. A pesquisa também mostra que 58% dos usuários não confiam em prescrições feitas por farmacêuticos e 65% acham que a medida não facilitará o tratamento de doenças.

A pesquisa tinha o objetivo de apreender a percepção da população brasileira acerca da proposta de regulamentação da prescrição farmacêutica. Foram entrevistados mulheres (53%) e homens (47%) de 18 anos até mais de 60 anos, com o ensino fundamental (29%), médio (45%) ou superior(26%), nas seguintes capitais: Aracaju, Brasília, Belo Horizonte, Campo Grande, Curitiba, Florianópolis, Goiânia, João Pessoa, Maceió, Manaus, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.



 


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