Ref.: A. Ord. 0104471-69.2011.805.0001 (ABM e Sindimed x Petrobrás e Outros)
Prezados Senhores,
Reportando-nos ao assunto em referência, informamos que foi deferida liminar, cuja decisão segue em anexo, para determinar que as rés cumpram o quanto estabelecido no Acordo 2011, acatando as faturas emitidas pelas prestadoras de assistência à saúde, no valor de R$ 60,00 para consultas médicas e de acordo com a 5ª Edição da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos - CBHPM - com cálculo baseado na Comissão de Economia Médica de outubro de 2009, com deflator de 20% para portes e deflator de 20% para UCO, tudo a partir de 01 de agosto de 2011, mantendo para a segunda acionada a obrigação de pagamento da consulta, no valor de R$ 80,00 para médicos pessoas físicas, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00.
Sendo somente o que se apresenta para o momento e colocando-nos à disposição de V.Sas. para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, ocasião em que renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Marcos Sampaio
Advogado
Veja a liminar: http://comunicacao.abmnet.org.br/arquivos/planosdesaude_decisao_.pdf