A aquisição e o acesso aos serviços dos planos de saúde não podem ser dificultados ou impedidos em razão da condição de saúde, idade ou deficiência do consumidor. Além disso, os locais de venda de planos de saúde devem estar aptos a atender a todos os potenciais consumidores, sem qualquer tipo de restrição. Essas premissas vêm servindo de base para decisões judiciais favoráveis aos beneficiários quando se deparam com dificuldades para aquisição ou cumprimento das coberturas de seus planos.
Qualquer obstáculo ou restrição, portanto, à comercialização de planos para idosos, pessoas com doenças graves ou deficientes, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deve ser informada. Nesses casos, a operadora do plano de saúde poderá ser multada em cinquenta mil reais, por cada infração verificada.
Para denunciar este tipo de situação à ANS, tenha em mãos os dados do beneficiário do plano de saúde ou do consumidor que deseja adquirir o plano e clique aqui para preencher o formulário relatando o fato.
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