As Resoluções Normativas 259 e 268 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinam que, desde 19 de dezembro último, as operadoras de planos de saúde garantam aos pacientes o atendimento às consultas, exames e cirurgias em prazos máximos que variam de três a 21 dias.
Como consequência, as empresas poderão verificar a necessidade de promover o credenciamento de prestadores de serviço, ampliando as perspectivas dos médicos no mercado de trabalho.
No entendimento da Associação Paulista de Medicina (APM), a decisão da Agência busca contrapor uma lógica comercial perversa até então praticada na saúde suplementar: a de que quanto mais enxuta a rede de profissionais credenciados, menores são os custos das operadoras, mesmo que em detrimento da oferta de assistência qualificada.
É legítimo, portanto, que os pacientes passem a ser atendidos dentro de prazos razoáveis. Também seria muito positivo, vale ressaltar, se os órgãos responsáveis buscassem avanços na questão do financiamento da saúde pública e da gestão desses recursos no intuito de possibilitar melhorias semelhantes para a população atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Contudo, no sentido de cumprir as novas exigências, pode haver tentativas de empresas de controlar as agendas dos médicos a fim de transferir para os profissionais a responsabilidade sobre a garantia de atendimento. Neste cenário, vale ressaltar que a própria ANS já esclareceu que “não pode interferir na capacidade de atendimento dos prestadores e sim regular para que haja no mínimo uma alternativa disponível, ou seja, a operadora deverá garantir o atendimento no tempo previsto, mas não exatamente com o profissional de escolha do beneficiário”.
A APM alerta os médicos de que não devem se submeter a imposições das operadoras. Eventuais aditivos contratuais recebidos das empresas devem ser criteriosamente analisados. Em caso de dúvidas, os médicos podem procurar esclarecimentos junto à Defesa Profissional da APM: 0800-17-3313 / (11) 3188-4207 / defesa@apm.org.br.
Além disso, é importante que os médicos esclareçam seus pacientes que estes devem cobrar diretamente da empresa de plano de saúde a realização do atendimento nos prazos ora estabelecimentos, por meio dos canais próprios que as operadoras são obrigadas a disponibilizar, e fazendo denúncias à ANS quando necessário.