As entidades médicas e os médicos brasileiros repudiam a emenda supressiva de autoria do deputado e presidente da Frente Parlamentar da Saúde, Darcísio Perondi (PMDB-RS), apresentada à Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, que retira do Projeto de Lei 6.964/2010 o parágrafo (§ 3º do Art. 3º) que estipula a periodicidade anual para o reajuste dos médicos que prestam serviços às operadoras de planos de saúde.
O ganho que os médicos tiveram no Senado com a emenda do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), acatada pelo relator senador Augusto Botelho (PT-RR), que traz ganho histórico para a categoria porque garante que os contratos com planos e seguros de saúde sejam reajustados anualmente, passa a ser ameaçado por essa emenda supressiva. Assim, o deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS) está acabando com a conquista valiosa dos médicos, se posicionando contra a melhoria da remuneração com relação aos planos e seguros privados de saúde.
O PL 6.964/2010 altera a Lei 9.656/1998 que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, com redação dada pela Medida Provisória 2.177-44/2001, para tornar obrigatória a existência de contratos escritos entre as operadoras e seus prestadores de serviço.
Brasília, 5 de maio de 2010.
Conselho Federal de Medicina